
SERVIÇOS TÉCNICOS PARA APROVAÇÃO DE AVCB / CLCB
Os Serviços Técnicos da VISUAL ENGENHARIA para aprovação de AVCB / CLCB é definido de acordo com as necessidades de cada cliente podendo ser parcial ou completo, fazemos as manutenções e adequações necessárias, treinamentos de Brigada de Incêndio, emitimos os Laudos e Atestados, fazemos a solicitação e acompanhamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares e entregamos a Licença AVCB / CLCB após a sua emissão pelo Corpo de Bombeiros para o Cliente. A sequência é conforme abaixo:
I – O Cliente entra em contato com a VISUAL ENGENHARIA, informa o endereço, área construída da edificação e demais informações necessária;
II – Com as informações fornecidas pelo Cliente a VISUAL ENGENHARIA avalia se é necessário fazer uma visita previa sem custo para maior coleta de dados ou emite o Orçamento para o Cliente;
III – O Cliente aprovando o Orçamento será emitido a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com os serviços contratados e em seguida realizados todos os serviços e Laudos contratados necessários para aprovação do AVCB / CLCB;
IV – Após realizados as adequações e documentação necessárias será gerado o Protocolo para analise e emissão do AVCB / CLCB pelo corpo de Bombeiros, caso haja solicitações adicionais que não estavam previstas no orçamento será informado para o Cliente realizar as adequações, sendo de interesse do Cliente enviamos novo orçamento das adequações necessárias para apreciação;
OBS: Todos os serviços serão realizados conforme Orçamento / Contrato e constarão na ART, se durante a execução do serviço constatar a necessidade de serviços adicionais para atendimento de leis e normas obrigatórias este serão enviados orçamento para avaliação do cliente e serão executados apena após a aprovação dos mesmos.
QUAL A FINALIDADE DO AVCB / CLCB?
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros CLCB, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que a edificação possuía as minimas condições de segurança contra incêndio.
Os Serviços Técnicos são obrigatórios e de atribuição do Engenheiro de Segurança, é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir que a edificação tenha proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, sendo necessário seguir Normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
O AVCB / CLCB é obrigatório nos seguintes casos:
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
No Processo de Segurança Contra Incêndio tem a necessidade da documentação que contem os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em analise técnica. Como por exemplo: condomínios residenciais, comerciais, comércios, indústria, entre outros.
Existem diferentes formas de apresentação depedendo do grau de risco e do tamanho da área do imóvel. As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise de acordo com a complexibilidade de cada situação:
- Projeto Técnico
- Projeto Técnico Simplificado
- Substituição ou Atualização de Projeto Técnico
- Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
- Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
Deve ser observado os períodos de validade da Licença, pois é prevista pela legislação , estabelecendo um período de revalidação.
PENALIDADES CASO NÃO TENHA A LICENÇA AVCB / CLCB VALIDA:
1 Lei Complementar 1.257/15 de São Paulo, Artigo 25 – Constitui infração, o descumprimento de quaisquer medidas de segurança contra incêndios e emergências previstas nesta lei complementar.
2 Artigo 23 – O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
3 Artigo 26 – As infrações às disposições desta lei complementar, bem como às normas, aos padrões e às exigências técnicas, serão objeto de autuação pela autoridade competente do CBPMESP e comunicação ao setor de fiscalização das prefeituras municipais, levando-se em conta o grau de risco:
I – à vida;
II – ao patrimônio;
III – à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências.